Vale Gás Todo Dia – PB
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Vale Gás Todo Dia

Regulamento/Plano de operação da promoção


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.010322/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: DA IMPRENSA CHANCELER EDSON QUEIROZ Número: S/N Bairro: DIONISIO TORRES Município:
FORTALEZA UF: CE CEP:60135-690
CNPJ/MF nº: 06.980.064/0001-82

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
CE PB PI PR RN RS SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/11/2020 a 10/12/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/11/2020 a 10/12/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação gratuita somente de pessoas físicas, residentes
e domiciliadas em território nacional e que cumprirem com os requisitos aqui dispostos, não estando vinculada à
compra de qualquer produto da empresa promotora.

6.2. PERÍODO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO: no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, o consumidor interessado
poderá ligar e/ou enviar mensagem através do aplicativo Whatsapp, diariamente no período das 00h00 às 16h45,
para os telefones de participação indicados abaixo, informar os seus dados pessoais (nome completo, RG ou CPF,
telefone com DDD) os quais são necessários para sua posterior identificação e localização e responder
corretamente à pergunta da promoção disposta no item 7 deste regulamento, optando por uma das duas opções de
resposta.
6.3 Telefones para inscrição:
N. UF Rádio e Telefone de Participação
1 PB Rádio Campina FM 93.1 (83) 99111-1805 Whatsapp
2 PB Rádio Panorâmica FM 93.1 (83) 99118-1097 Whatsapp ou (83) 3349-2097 fixo
3 PB Rádio Correio 98.1 FM (83) 99946-7175 Whatsapp
4 PB Rádio Espinharas 97.9 FM (83) 3421-3791 ligação
5 PB Rádio Cultura de Guarabira 94.5 FM (83) 3421 3791 ligação
6 PI Rádio Bom Jesus FM 87.9 (89) 99915-0180 Whatsapp
7 PI Rádio Difusora 91.5 FM Floriano (89) 98822-2732 Whatsapp
8 PI Rádio Cultura São Raimundo Nonato 105.9 (89) 98121-1959 Whatsapp
9 PI Rádio FM Clube 99.1 (86) 2107-6650 fixo
10 PR Rádio T FM 90.1 (46) 3552-3839
11 RN Rádio 96 FM Natal (84) 99210-9696 Whatsapp
12 RN Rádio 98 FM (84) 98141-9898 Whatsapp
13 RN Rádio Minha Vida 107.9 FM (84) 99894-1057 Whatsapp
14 RS Rádio Barril FM (55) 99620-1057 Whatsapp ou (55) 3744-2012
15 RS Rádio Itamarã (51) 98669-5657
16 RS Rádio Gramado FM (54) 98412-1541 Whatsapp
17 RS Rádio Solaris (54) 99923-9990 Whatsapp
18 RS Vox Rádio FM 98,3 (54) 99690-9830 Whatsapp
19 RS Rádio Fronteira FM_São Borja (55) 99938-2479 Whatsapp
Página 1 de 4
20 SC Rádio Massa 107.1 (49) 2049-1210 Whatsapp
21 SC Rádio Massa FM 103.5 Blumenau (47) 99129-1035 Whatsapp
22 SC Rádio Massa FM Palhoça 97.7 (48) 3381-3500 fixo e (48) 99108-0977 Whatsapp
23 CE Rádio Jangadeiro 88.9FM Iguatu (88) 3582-1031 Whatsapp e ligação

6.4. Todos os dados informados serão devidamente anotados por um representante da empresa promotora o qual
preencherá o cupom que será colocado na urna correspondente ao telefone de participação para que o participante
concorra aos sorteios que serão realizados diariamente, sempre às 12h00 e às 17h00, em programas das rádios
correspondentes, desde que a inscrição seja feita até 15 (quinze) minutos antes do horário de cada sorteio.
6.5 Os sorteios não serão cumulativos de modo que uma vez inscrito o participante irá concorrer apenas na
apuração correspondente àquele período de participação, de acordo com o cronograma de apurações que segue
anexo a este regulamento e é parte integrante dele.
6.6 O consumidor participante garante que as informações prestadas à empresa promotora no cupom possuem
total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Quais as marcas que sorteiam vale-gás todos os dias?”.
( ) Nacional Gás ou Paragás ou Brasilgás
( ) Outro

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/12/2020 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2020 00:00 a 10/12/2020 16:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz NÚMERO: s/n BAIRRO: Dionísio
Torres
MUNICÍPIO: Fortaleza UF: CE CEP: 60135-690
LOCAL DA APURAÇÃO: em cada uma das 23 rádios constantes no Cronograma de Apurações anexo a este
regulamento
PRÊMIOS

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 As apurações dos ganhadores serão realizadas diariamente às 12h00 e às 17h00 nas datas e locais previstos no Anexo I
“Cronograma de Apurações” deste regulamento, em programa de rádio ao vivo, com livre acesso aos interessados.
10.2 Em cada apuração os cupons serão colocados em um recipiente centralizador e de onde será retirado manual e
aleatoriamente, em cada sorteio, por uma pessoa escolhida de forma também aleatória, presente no local, 01 (um) cupom cujo
titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com 01 (uma) unidade do prêmio
respectivo descrito neste regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os
participantes que informarem dados cadastrais incorretos, de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo
de ato considerado pela empresa promotora, ao seu critério, fraudulento, ilegal, ilícito, que atente contra os objetivos desta
promoção e do seu regulamento e/ou não garanta igualdade de condições aos participantes, sem exclusão das penalidades
cabíveis.
11.2. Os cupons contemplados somente serão considerados válidos se estiverem preenchidos com todos os dados solicitados e
desde que tenha sido respondida a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem
defeitos tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível,
ausência total ou parcial dos dados solicitados, rasuras ou quaisquer
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outros defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou cujas características demonstrem tratar-se de
falsificação ou cópias não autorizadas, ou que não atendam ao disposto neste regulamento. Neste caso, o cupom sorteado será
considerado nulo, sendo apurado outro cupom ou tantos quanto forem necessários, até que se definam todos os ganhadores.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 Os ganhadores serão divulgados em programas de rádio com abrangência nos Estados participantes e cada contemplado
será notificado por telefone, de acordo com os dados informados em sua inscrição e no cupom contemplado, sendo de
responsabilidade do participante manter seus telefones aptos a receber chamadas e indicar o número correto na sua inscrição.
Os participantes poderão ligar para os mesmos telefones de inscrição nesta promoção para consultar os nomes dos
contemplados.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O direito ao prêmio é pessoal e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma os ganhadores poderão pedir a
troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
13.2. O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo sorteio, de acordo
com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972 e desde que o ganhador tenha sido validado nos termos abaixo.
13.3 A empresa promotora solicitará ao selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado
e após o contato mencionado no item 12 que compareça, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da efetiva
solicitação/contato feito, até a rádio onde foi realizado o sorteio que gerou sua contemplação munido de um documento oficial
com foto.
13.4 Na eventualidade do participante contemplado se recusar a cumprir com o disposto no item anterior ou não comparecer no
prazo acima mencionado, poderá ser desclassificado e o prêmio será pago ao Tesouro Nacional como renda da União, nos
termos da legislação vigente.
13.5 Concluída a análise do documento apresentado, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de
participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas no documento apresentado e/ou por irregularidades no
cadastro, será desclassificado.
13.6 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta
promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
13.7 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso o apresentado não atenda
aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu
critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
13.8. O prêmio será entregue ao respectivo ganhador na revenda da empresa promotora mais próxima de sua residência –
desde que dentro da área de abrangência desta promoção – e/ou na rádio onde o sorteio foi realizado, ao critério da empresa,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Com a participação nesta promoção e ao critério da empresa promotora, cada contemplado cede, de forma gratuita, pelo
prazo de um ano contado da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta
promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus dados com o propósito de formação de cadastro da empresa
promotora e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título
gratuito.
14.2 O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta no site da empresa promotora
www.homolog.nacionalgas.com.br.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

SAC – Serviço de atendimento ao cliente e ao consumidor

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